Solicitações do Ressarcimento PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep é um direito de determinados trabalhadores que atuaram entre os anos de 1971 e 1988 e que nunca realizaram o saque dessas cotas. Para aqueles que formalizarem suas solicitações até o dia 30 de junho, o pagamento será disponibilizado em 27 de julho de 2026. Essa devolução se refere aos antigos fundos do PIS/Pasep, que foram transferidos ao Tesouro Nacional.
Quem Pode Solicitar o Ressarcimento?
A elegibilidade para o ressarcimento é abrangente, e inclui:
- Trabalhadores com Registro em Carteira e Servidores Públicos: Aqueles que estiveram empregados no setor privado ou público durante o período de 1971 a 1988 e que ainda não fizeram o saque de suas cotas.
- Beneficiários Legais: Em caso de falecimento do titular, heredáveis e dependentes têm o direito de requerer os valores.
O Que é o Ressarcimento do PIS/Pasep?
Trata-se do processo de restituição das cotas que pertencem aos trabalhadores que contribuíram para esses fundos ao longo de suas vidas laborais. Esse mecanismo foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 126/2022, que estipula que contas inativas por mais de 20 anos foram encerradas, com os respectivos valores sendo destinados ao Tesouro Nacional.

Como Funciona o Processo de Solicitação?
O procedimento é relativamente simples e pode ser realizado através de diferentes canais:
- App FGTS: Disponível para baixar na Play Store e na App Store. O acesso é exclusivo ao titular.
- Site Repis Cidadão: O Tesouro Nacional oferece uma plataforma online para consultas.
- Agências da Caixa: É possível realizar o atendimento presencialmente, tanto para o titular quanto para os beneficiários.
Prazo para Solicitar o Ressarcimento
Para garantir que o pagamento se dê em julho de 2026, é fundamental finalizar a solicitação até 30 de junho. O pagamento será realizado no mês subsequente à concessão do pedido, portanto, cumprir com esta data é essencial.
Como Verificar se Você Tem Direito?
A consulta sobre a possibilidade de ressarcimento pode ser feita de forma gratuita através dos canais mencionados. Assim que confirmado que existe saldo disponível, a próxima etapa é efetuar a solicitação.
Qual o Valor a Ser Recebido?
O montante que cada trabalhador pode receber não é fixo; ele varia de acordo com o saldo acumulado de cotas. Portanto, é altamente recomendável verificar previamente para entender qual valor poderá ser devolvido ao trabalhador.
Onde Receber o Pagamento?
Os valores do ressarcimento são creditados em uma conta da Caixa Econômica Federal. Para aqueles que já possuem conta corrente ou conta poupança na Caixa, os valores serão creditados diretamente na conta existente. Para novos solicitantes, a Caixa abrirá automaticamente uma conta poupança social digital, que é isenta de taxas. A movimentação do saldo pode ser feita através do aplicativo Caixa Tem.
Dicas para Garantir o Ressarcimento
Para maximizar suas chances de conseguir o ressarcimento, aqui vão algumas orientações:
- Realize a Solicitação no Prazo: Atente-se às datas. O prazo é crucial para o recebimento do valor.
- Verifique o Saldo Antes: Consulte sempre se há valores a serem recebidos antes de solicitar.
- Use os Canais Oficiais: Sempre se valide nos canais oficiais para evitar fraudes.
O Que Fazer em Caso de Problemas?
Se ocorrerem contratempos durante o processo de solicitação, o ideal é entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal. O atendimento ao cliente pode esclarecer dúvidas e ajudar em situações em que o pedido não foi aceito, por exemplo.
Calendário do PIS/Pasep 2026
Abaixo está o calendário de pagamentos conforme as solicitações feitas:
| Solicitações Feitas Até | Pagamento em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
É importante frisar que, caso o prazo para solicitação seja perdido, o trabalhador será automaticamente transferido para o pagamento do mês seguinte.
