Ressarcimento do PIS/Pasep: Entenda quem pode receber e como solicitar
Um número significativo de brasileiros que trabalharam formalmente ou serviram no setor público entre 1971 e 1988 pode ter valores ainda disponíveis a receber. Esses valores referem-se ao ressarcimento do PIS/Pasep, correspondentes às cotas antigas dos fundos que permanecem não sacadas desde o período em que estavam acessíveis.
Os primeiros pagamentos do ano de 2026 ocorreram em 26 de janeiro, englobando os requerimentos realizados até 31 de dezembro de 2025. Nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, há uma nova liberação, e os trabalhadores ainda têm até 28 de fevereiro para realizar as solicitações.
Portanto, se você se encaixa nesse grupo ou conhece alguém que possa ter esse direito, é recomendável consultar sua situação imediatamente e verificar como proceder para solicitar o ressarcimento. É importante estar atento ao calendário de pagamento para não perder os prazos estabelecidos.

Quem tem direito ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep?
Os recursos são destinados àqueles que atuaram em funções formais (setor privado, PIS) ou como servidores públicos (PASEP) entre 1971 e 1988 e nunca sacaram a totalidade do saldo em suas contas individuais. Além do titular da conta, os valores também podem ser requeridos por seus herdeiros legais em caso de falecimento.
É crucial ressaltar que esses saldos foram transferidos para o Tesouro Nacional e os trabalhadores ou seus herdeiros possuem um prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento à União.
Quem recebe hoje (25) e qual será o próximo pagamento?
A distribuição dos valores segue um cronograma mensal que se baseia na data em que a solicitação foi realizada. Para os pedidos feitos até 31 de janeiro de 2026, o crédito na conta será disponibilizado hoje, dia 25 de fevereiro.
Os que ainda não efetuaram a solicitação têm uma nova oportunidade, pois o prazo final será 28 de fevereiro de 2026. Os requerentes que formalizarem seu pedido até essa data receberão o pagamento no dia 25 de março de 2026.
Consultando o saldo e solicitando os valores
A verificação da existência de saldo e a solicitação do resgate foram simplificadas e podem ser realizadas digitalmente ou presencialmente. Confira os canais disponíveis.
Onde fazer a consulta?
- Aplicativo FGTS: O titular da conta pode consultar diretamente pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
- Site do Tesouro Nacional: O saldo pode ser verificado pelo portal Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda.
- Agências da CAIXA: O titular e seus beneficiários podem ir a qualquer agência da CAIXA para consultar.
Onde solicitar o ressarcimento?
- Aplicativo FGTS: O método mais fácil é solicitar diretamente pelo app, após verificar o saldo.
- Agências da CAIXA: A solicitação pode ser feita pessoalmente em uma agência.
Documentos necessários para o pedido
Para dar andamento ao processo, é necessário apresentar alguns documentos que podem variar conforme o solicitante ser o titular ou um herdeiro.
Documentos para o titular da conta:
- Documentação de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.).
Documentos para beneficiário legal de titular falecido:
Além da identificação do solicitante, um dos seguintes documentos que comprovam a posição de herdeiro será necessário:
- Certidão de PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, constando dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão que paga o benefício.
- Alvará judicial que designa o sucessor/representante legal.
- Declaração de únicos herdeiros feita em cartório, incluindo autorização de saque assinada por todos os sucessores, se em capacidade.
Como e quando será feito o pagamento?
O ressarcimento é depositado exclusivamente em uma conta da CAIXA em nome do beneficiário. Existem duas opções:
- Crédito em conta corrente ou conta poupança da CAIXA, se o beneficiário já possui.
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, que é automaticamente aberta pela CAIXA sem custos.
A movimentação da Conta Poupança Social Digital é gerida por meio do aplicativo CAIXA Tem, permitindo o pagamento de contas, transferências e saques. O crédito acontece no mês seguinte ao da solicitação, conforme o calendário oficial. Abaixo, confira o cronograma para 2026:
| Solicitações realizadas até | Data do recebimento |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Dicas para não perder o prazo de solicitação
Para garantir que você não perca prazos importantes, considere estas dicas:
- Agende lembretes nos seus dispositivos para que não se esqueça das datas de solicitação.
- Mantenha um acompanhamento regular das notícias e atualizações relacionadas ao PIS/Pasep.
- Considere consultar um advogado ou especialista em direitos trabalhistas caso tenha dúvidas sobre o processo.
Principais erros a evitar na solicitação
Alguns erros podem atrasar ou até mesmo impedir o recebimento do ressarcimento. Aqui estão alguns deles:
- Não verificar se você tem direito antes de realizar a solicitação.
- Deixar de entregar a documentação completa ou apresentar documentos incorretos.
- Aguardar até o último minuto para solicitar, o que pode resultar em estresse e correr o risco de perda do prazo.
Se você está em dúvida sobre o processo, é sempre melhor buscar informações e tirar suas dúvidas antes de fazer uma solicitação, assegurando que esteja tudo correto.


