O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício anual disponibilizado pela Constituição Federal, destinado a oferecer suporte financeiro aos trabalhadores. Para quem atua no setor privado, este benefício está vinculado ao Programa de Integração Social (PIS); enquanto os servidores públicos poderão beneficiarse através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A proposta desse programa é auxiliar pessoas de baixa renda que mantém vínculos empregatícios com empresas regularizadas.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter acesso ao abono salarial, é necessário que o trabalhador atenda a certos requisitos específicos. Esses critérios foram elaborados para assegurar que o benefício chegue a quem realmente necessita.
Critérios necessários para receber o abono
Para receber o abono em 2026, o trabalhador deve cumprir as seguintes condições:

- Ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano de 2024;
- Possuir registro na carteira de trabalho por um mínimo de 30 dias em 2024, mesmo que não consecutivos;
- Estar vinculado ao PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, considerando a data da primeira contribuição;
- O empregador deve reportar corretamente as informações no eSocial até a data de 13/10/2025;
- O recolhimento do PIS ou Pasep deve ser realizado pela empresa ou ente público empregador.
Como é feito o cálculo do abono salarial?
O montante do abono salarial em 2026 será proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve a carteira assinada durante o ano de 2024. O salário mínimo para referência será de R$ 1.621. A tabela abaixo ilustra a relação entre os meses trabalhados e o valor do abono a ser recebido:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Necessidade de solicitação do pagamento
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial não precisam realizar nenhum pedido adicional para receber o valor. O depósito é efetuado automaticamente pelos bancos designados, de acordo com o calendário oficial estabelecido pelas autoridades.
Passo a passo para consultar o abono
A partir do dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores podem verificar a situação do seu abono através da Carteira de Trabalho Digital, tanto pelo aplicativo quanto pelo site Gov.br. Outra opção é consultar diretamente nas instituições bancárias: na Caixa Econômica Federal para o PIS e no Banco do Brasil para o Pasep.
Formas de saque do benefício PIS/Pasep
Para sacar o abono, os trabalhadores possuem diferentes opções, dependendo se estão inscritos no PIS ou Pasep:
- PIS (trabalhadores do setor privado):
– Crédito automático na conta da Caixa;
– Uso do aplicativo Caixa Tem;
– Saque em agências, casas lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui (é preciso apresentar o Cartão Social e senha). - Pasep (servidores públicos):
– Depósito na conta corrente ou poupança do Banco do Brasil;
– Transferências via TED ou Pix para outras contas;
– Saque diretamente nas agências do Banco do Brasil.
Documentação necessária para o saque
Para efetuar o saque do abono, é imprescindível que o trabalhador tenha os seguintes documentos:
- Documentação com foto (RG, CNH, CIN ou carteira de trabalho);
- Número do PIS ou Pasep;
- Cadastro atualizado no Gov.br ou nos aplicativos Caixa Tem (PIS) e Banco do Brasil (Pasep);
- Cartão Social e senha para realizar operações na Caixa.
Calendário de pagamentos do abono
As datas para recebimento do abono são definidas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
| Mês de nascimento | Pagamento a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro (pago) |
| Fevereiro | 15 de março (pago) |
| Março e Abril | 15 de abril (pago) |
| Maio e Junho | 15 de maio (próximo pagamento) |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
O que fazer se o pagamento não for depositado?
Se o abono não for depositado, mesmo atendendo a todos os critérios mencionados, o trabalhador deve se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho, levando consigo documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e contracheques do período para análise.

