PIS/Pasep de maio libera até R$ 1.621: é preciso solicitar o pagamento?


O que é o abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual disponibilizado pela Constituição Federal, destinado a oferecer suporte financeiro aos trabalhadores. Para quem atua no setor privado, este benefício está vinculado ao Programa de Integração Social (PIS); enquanto os servidores públicos poderão beneficiarse através do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A proposta desse programa é auxiliar pessoas de baixa renda que mantém vínculos empregatícios com empresas regularizadas.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter acesso ao abono salarial, é necessário que o trabalhador atenda a certos requisitos específicos. Esses critérios foram elaborados para assegurar que o benefício chegue a quem realmente necessita.


Critérios necessários para receber o abono

Para receber o abono em 2026, o trabalhador deve cumprir as seguintes condições:

PIS/Pasep maio

  • Ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano de 2024;
  • Possuir registro na carteira de trabalho por um mínimo de 30 dias em 2024, mesmo que não consecutivos;
  • Estar vinculado ao PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, considerando a data da primeira contribuição;
  • O empregador deve reportar corretamente as informações no eSocial até a data de 13/10/2025;
  • O recolhimento do PIS ou Pasep deve ser realizado pela empresa ou ente público empregador.

Como é feito o cálculo do abono salarial?

O montante do abono salarial em 2026 será proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve a carteira assinada durante o ano de 2024. O salário mínimo para referência será de R$ 1.621. A tabela abaixo ilustra a relação entre os meses trabalhados e o valor do abono a ser recebido:

Meses trabalhados em 2024Valor do abono (R$)
1136,00
2271,00
3406,00
4541,00
5675,00
6811,00
7946,00
81.081,00
91.216,00
101.351,00
111.486,00
121.621,00

Necessidade de solicitação do pagamento

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial não precisam realizar nenhum pedido adicional para receber o valor. O depósito é efetuado automaticamente pelos bancos designados, de acordo com o calendário oficial estabelecido pelas autoridades.

Passo a passo para consultar o abono

A partir do dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores podem verificar a situação do seu abono através da Carteira de Trabalho Digital, tanto pelo aplicativo quanto pelo site Gov.br. Outra opção é consultar diretamente nas instituições bancárias: na Caixa Econômica Federal para o PIS e no Banco do Brasil para o Pasep.

Formas de saque do benefício PIS/Pasep

Para sacar o abono, os trabalhadores possuem diferentes opções, dependendo se estão inscritos no PIS ou Pasep:

  • PIS (trabalhadores do setor privado):
    – Crédito automático na conta da Caixa;
    – Uso do aplicativo Caixa Tem;
    – Saque em agências, casas lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui (é preciso apresentar o Cartão Social e senha).
  • Pasep (servidores públicos):
    – Depósito na conta corrente ou poupança do Banco do Brasil;
    – Transferências via TED ou Pix para outras contas;
    – Saque diretamente nas agências do Banco do Brasil.

Documentação necessária para o saque

Para efetuar o saque do abono, é imprescindível que o trabalhador tenha os seguintes documentos:

  • Documentação com foto (RG, CNH, CIN ou carteira de trabalho);
  • Número do PIS ou Pasep;
  • Cadastro atualizado no Gov.br ou nos aplicativos Caixa Tem (PIS) e Banco do Brasil (Pasep);
  • Cartão Social e senha para realizar operações na Caixa.

Calendário de pagamentos do abono

As datas para recebimento do abono são definidas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de nascimentoPagamento a partir de
Janeiro15 de fevereiro (pago)
Fevereiro15 de março (pago)
Março e Abril15 de abril (pago)
Maio e Junho15 de maio (próximo pagamento)
Julho e Agosto15 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

O que fazer se o pagamento não for depositado?

Se o abono não for depositado, mesmo atendendo a todos os critérios mencionados, o trabalhador deve se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho, levando consigo documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e contracheques do período para análise.



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