O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) representa a modernização do sistema de identificação nacional no Brasil, substituindo o antigo Registro Geral (RG). A CIN foi desenvolvida para oferecer um padrão unificado em todo o território nacional, utilizando como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único. Esta mudança visa simplificar a identificação dos cidadãos e facilitar o intercâmbio de informações entre diferentes entidades públicas e privadas.
Principais benefícios da nova CIN
Existem várias vantagens associadas à nova Carteira de Identidade Nacional:
- Padrão nacional: A CIN possui um formato uniforme em todas as regiões, eliminando variações que existiam entre os antigos RGs estaduais.
- Integração de documentos: A nova carteira permite a inclusão de informações de outros documentos importantes, como CNH e Título de Eleitor, facilitando o acesso a serviços e agilizando processos.
- Segurança avançada: Com o uso de tecnologia como QR Code e biometria, a CIN se torna mais resistente a fraudes e elimina possibilidades de duplicidade de documentos.
- Validade internacional: A CIN possui um código MRZ que a torna válida em países do Mercosul, permitindo viagens sem a necessidade de passaporte.
- Versão digital: A identidade pode ser acessada em formato digital pelo aplicativo Gov.br, garantindo a mesma validade da versão física.
- Durabilidade e validade superior: Confeccionada em policarbonato, a nova identidade é mais resistente, com prazos de validade variando com a idade do portador, o que reduz a frequência de atualizações.
Quando a nova identidade deve ser emitida?
A implementação da nova Carteira de Identidade Nacional será obrigatória após a data de 28 de março de 2032, quando os antigos RGs deixarão de ter validade. Contudo, existem prazos específicos para diferentes grupos, especialmente para aqueles que recebem benefícios sociais:

- Beneficiários que ainda não registraram suas biometria terão até janeiro de 2027 para obter a nova CIN.
- Se a pessoa já possui biometria (em documentos como Título de Eleitor ou CNH), pode usar esses dados até janeiro de 2028.
Documentação necessária para solicitá-la
Para solicitar a nova CIN, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- CPF regularizado;
- Certidão de nascimento (casados, apresentar certidão de casamento),
- Certidão de óbito do cônjuge (no caso de viúvos);
- Documentos adicionais que podem ser relevantes para a inclusão no cartão.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade?
O processo de solicitação da nova identidade é simples e pode ser feito seguindo estas etapas:
- Acesse o site oficial do órgão responsável no seu estado, como Poupatempo ou Detran.
- Complete o pré-cadastro, fornecendo os dados exigidos.
- Schedule um atendimento presencial.
- No dia da visita, traga toda a documentação necessária.
- Realize a coleta de biometria, que inclui uma foto e impressões digitais.
- Aguarde a emissão da nova identidade após concluir todas as etapas.
Diferença entre CIN física e digital
A nova Carteira de Identidade Nacional pode ser obtida em dois formatos: físico e digital. Ambas as versões são igualmente válidas e têm a mesma força legal. A versão digital é acessível através do aplicativo Gov.br, permitindo que os cidadãos tenham fácil acesso ao documento em seus dispositivos móveis.
Prazos de validade da nova identidade
A validade da CIN varia conforme a idade do portador, conforme a tabela abaixo:
| Faixa etária | Validade do documento |
|---|---|
| Crianças até 12 anos | 5 anos |
| De 12 a 60 anos | 10 anos |
| Acima de 60 anos | Validade permanente |
Quem está isento da taxa de emissão?
A primeira via da nova CIN é gratuita, mas a segunda via pode ter taxas, exceto em casos que comprovem a necessidade de isenção, como:
- Idosos, com idade superior a 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
- Desempregados há mais de três meses;
- Pessoas que tiveram o documento roubado, mediante apresentação de boletim de ocorrência;
- Indivíduos em vulnerabilidade social, registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
O que fazer em caso de perda ou roubo?
Se a nova identidade for perdida ou roubada, o portador deve:
- Registrar o incidente junto à polícia;
- Solicitar a segunda via da carteira conforme o procedimento de solicitação já descrito, apresentando o registro de ocorrência como comprovação.
Dúvidas frequentes sobre a nova identidade
A nova Carteira de Identidade Nacional gera algumas perguntas frequentes entre os cidadãos. Aqui estão algumas:
- Posso ter a versão digital e a física ao mesmo tempo? Sim, ambas são válidas e podem coexistir.
- Qual o prazo para receber a nova identidade? O prazo de entrega varia, mas normalmente é informado durante a solicitação.
- Preciso de agendamento prévio para solicitar a CIN? Sim, o agendamento é recomendado e, em muitos estados, obrigatório.


