Como sacar o FGTS por meio do aplicativo: Confira as regras do saque-rescisão!


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel crucial na proteção dos direitos trabalhistas, proporcionando aos trabalhadores brasileiros uma reserva financeira que pode ser acessada em diferentes momentos, como a saque-rescisão. Essa modalidade de saque, vinculada ao término do contrato de trabalho, é uma oportunidade para os trabalhadores recuperarem parte dos recursos depositados ao longo de sua trajetória profissional.

Neste contexto, vamos agora explorar as regras aplicáveis ao saque-recisão do FGTS, oferecendo uma análise detalhada sobre como os trabalhadores podem efetuar esse procedimento de forma prática e conveniente, por meio do aplicativo FGTS.


Ao compreender as diretrizes e possibilidades relacionadas a essa modalidade de saque, os trabalhadores estarão mais bem informados e capacitados a tomar decisões financeiras fundamentadas em seu período de transição profissional. Confira!

Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?

O saque-rescisão do FGTS refere-se à possibilidade de o trabalhador retirar os valores depositados em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no momento em que ocorre o término do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do trabalhador, entre outras situações previstas em lei.

Este tipo de saque está disponível em eventos específicos relacionados à rescisão do vínculo empregatício.

Já o saque-aniversário é uma modalidade alternativa de retirada do FGTS, onde o trabalhador opta por receber parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário.

Nesse caso, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de rescisão do contrato de trabalho, mantendo apenas a possibilidade de sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo total em situações específicas.

O saque-aniversário é uma escolha voluntária, e para aderir a essa modalidade, o trabalhador precisa comunicar sua opção à Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS.

Portanto, a principal diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário reside no momento e na forma em que os valores do FGTS podem ser acessados pelo trabalhador: o primeiro está associado à rescisão do contrato de trabalho, enquanto o segundo proporciona retiradas anuais, com a contrapartida de limitações em caso de demissão.

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Como efetuar o saque do FGTS rescisão após uma demissão?

Para realizar o saque do FGTS rescisão, existem duas opções disponíveis: a primeira é comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, enquanto a segunda consiste em acessar o aplicativo FGTS de forma online e fazer a solicitação.

Durante o procedimento de solicitação do saque-rescisão, é necessário indicar uma conta bancária em nome do trabalhador para que os valores sejam depositados, sem qualquer ônus associado.

É crucial observar que o empregador deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por meio do Conectividade Social e eSocial. Nesse contexto, não é obrigatório que o trabalhador se desloque até uma agência da Caixa Econômica para atendimento presencial.

A seguir, abordaremos de maneira mais detalhada como realizar o saque do FGTS rescisão por meio do aplicativo ou em uma agência Caixa, caso seja necessário.

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Como efetuar o saque do FGTS rescisão pelo aplicativo:

  1. Inicialmente, na tela principal do aplicativo FGTS, acesse a opção “Meus Saques”.
  2. Em seguida, selecione a categoria “Modalidade Saque Rescisão” e prossiga conforme as instruções fornecidas para sacar o FGTS rescisão por meio do aplicativo.
  3. É importante destacar que, nesse processo, não é necessário que o trabalhador se desloque até uma agência da Caixa Econômica para atendimento presencial, especialmente se já tiver uma conta bancária registrada no aplicativo.

Para aqueles que possuem conta bancária cadastrada no app FGTS:

  • O montante será transferido automaticamente para a conta bancária registrada, normalmente em um prazo de até 5 dias úteis.
  • Após o débito na conta do FGTS, é possível monitorar todas as transações pelo aplicativo FGTS, recebendo notificações assim que o valor for depositado na conta bancária.

Para os trabalhadores sem conta bancária cadastrada:

  • Acesse o aplicativo FGTS e informe o canal desejado para receber o saldo da conta FGTS.
  • As opções incluem cadastrar uma conta bancária de titularidade na Caixa Econômica Federal ou em outros bancos, ou escolher canais físicos de pagamento da Caixa, como Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.
  • O débito do valor do FGTS será efetuado automaticamente e encaminhado para o canal escolhido, também dentro do prazo de até 5 dias úteis.

Ressalta-se que, caso o trabalhador não indique uma conta bancária, o valor do FGTS ficará disponível para recebimento nos canais físicos de pagamento da Caixa Econômica.

Realizar o saque presencial do FGTS rescisão

Em situações em que o empregador não comunica a dispensa sem justa causa por meio da Conectividade Social ou eSocial, conforme estabelecido por lei, o trabalhador é requerido a comparecer pessoalmente a uma agência da CAIXA.

É fundamental lembrar que, ao dirigir-se presencialmente à Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve estar munido da documentação necessária.

Documentos exigidos para sacar o FGTS rescisão:

  1. Documento de Identificação (RG, CNH ou CTPS).
  2. Número do CPF ou do PIS/PASEP, NIS ou NIT.
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

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Documentação complementar que pode ser solicitada para efetivar o saque:

  1. Termo reconhecendo a dispensa sem justa causa, caso resulte de acordo ou conciliação em ação trabalhista.
  2. Acordo emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de Conciliação.
  3. Sentença do Juízo Arbitral, se a rescisão for estabelecida por meio de julgamento.
  4. Atas das reuniões gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram sobre nomeação, recondução, término do mandato ou exoneração, especialmente para diretores não-empregados, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, e publicadas em jornais ou revistas.

Assegurar a apresentação adequada dessa documentação contribui para uma eficiente conclusão do processo de saque do FGTS rescisão.

 



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