O que é o Ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep refere-se ao valor acumulado entre 1971 e 1988 no antigo Fundo PIS/Pasep. Com a extinção deste fundo, o montante foi transferido para o Tesouro Nacional, porém muitos trabalhadores ainda têm o direito de requisitar o saque, caso não o tenham feito anteriormente.
Quem Tem Direito ao Ressarcimento?
Têm direito ao ressarcimento todas as pessoas que trabalharam com registro em carteira (CLT) ou como servidores públicos no período mencionado. A quantia é acessível para aqueles que não retiraram as cotas acumuladas. Para herdeiros de titulares falecidos, também é possível solicitar o valor, desde que os documentos corretos sejam apresentados.
- Requisitos para o solicitante: Documento de identificação oficial e certidão do PIS/Pasep ou declaração de dependentes.
- Documentação adicional: Autorização judicial ou declaração de herdeiros registrada em cartório, se necessário.
Quais São os Valores Liberados?
Os valores para o ressarcimento variam entre R$ 2.800 e R$ 2.900 para aqueles que não realizaram o saque.

Como Verificar se Você Tem Valores a Receber?
Para saber se há valores disponíveis, siga estas etapas:
- Acesse a plataforma Repis Cidadão ou utilize o aplicativo FGTS.
- Login na conta Gov.br com níveis prata ou ouro.
- Informe o número do PIS/Pasep, se necessário, para verificar o saldo a ser ressarcido.
Passo a Passo para Solicitar Seu Pagamento
Você pode solicitar o ressarcimento através do aplicativo FGTS, seguindo estas instruções:
- Abra o aplicativo e vá para a opção “Mais”.
- Selecione “Ressarcimento PIS/Pasep”.
- Forneça a documentação solicitada e monitore o status do seu pedido.
Quais Documentos São Necessários?
A documentação necessária para a solicitação inclui:
- Documento oficial de identificação do solicitante.
- Certidão do PIS/Pasep ou declaração emitida pelo órgão responsável.
- Autorização judicial ou documento de herdeiros, caso o titular tenha falecido.
Taxas e Prazos de Liberação
Para receber o pagamentos, observe os seguintes prazos relevantes:
| Solicitações realizadas até | Receber em |
|---|---|
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
O Que Fazer se o Prazo For Perdido?
Se você não conseguir fazer sua solicitação até a data limite de 30 de junho de 2026, ainda poderá solicitar o ressarcimento no próximo período. No entanto, o pagamento será feito apenas na próxima faixa de datas correspondente ao cronograma anunciado.
Dúvidas Frequentes sobre o Processo
Algumas perguntas comuns sobre o processo incluem:
- Como saber se meu pedido foi aceito?
- O que fazer se não receber a quantia esperada?
- Posso solicitar a retirada em uma agência da Caixa?
Recursos e Contatos da CAIXA
Para resolver quaisquer questões, você pode entrar em contato com a CAIXA através do telefone ou chat disponíveis no site oficial. Além disso, a consulta pode ser feita em qualquer uma das agências, levando a documentação necessária.


