O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram iniciativas governamentais criadas para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente. Entre os anos de 1971 e 1988, as empresas e órgãos públicos realizavam depósitos em contas individuais dos trabalhadores. Com o fechamento desses fundos, os saldos não sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional, gerido pelo Ministério da Fazenda. O ressarcimento é o método que permite que esses trabalhadores ou seus herdeiros recuperem esse montante ao solicitá-lo formalmente.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O ressarcimento é destinado a dois grupos principais, ambos devendo solicitar dentro do prazo legal de cinco anos a partir da transferência dos saldos ao Tesouro Nacional:
- Trabalhadores titulares: Aqueles que foram empregados com carteira assinada ou servidores públicos de 1971 a 1988 e que não sacaram o montante total das cotas acumuladas.
- Beneficiários legais: Herdeiros ou dependentes autorizados no caso de falecimento do titular, desde que apresentem documentos que comprovem tal condição.
Como consultar o saldo disponível
Antes de solicitar o ressarcimento, é crucial verificar a existência de saldo disponível. A consulta pode ser realizada por meio de três canais oficiais, todos gratuitos. O acesso pelo aplicativo é exclusivo para o titular:

- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, onde o usuário pode verificar o saldo mediante login com CPF e senha.
- Portal Repis Cidadão: Plataforma oficial do Ministério da Fazenda para consulta e solicitação online.
- Agência da Caixa: Atendimento presencial, disponível tanto para o titular quanto para o beneficiário legal mediante apresentação de documento de identificação.
Documentos necessários para solicitar
Os documentos necessários variam conforme a situação do solicitante:
- Para o titular vivo: É necessário apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte).
- Para beneficiários legais: Além do documento de identidade, deve-se apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, onde constam os dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo benefício.
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto com autorização de saque assinada por todos os herdeiros.
Como solicitar o ressarcimento
Após confirmar o saldo e reunir a documentação necessária, o pedido pode ser feito através de dois canais oficiais:
- Pelo aplicativo FGTS: O titular deve abrir o aplicativo, realizar login com CPF e senha, acessar o menu e procurar pela opção “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep”. Após preencher os dados solicitados, o pedido pode ser enviado, e o acompanhamento é possível pelo próprio aplicativo.
- Presencialmente em uma agência da Caixa: O titular ou beneficiário legal precisa comparecer a uma agência com documento de identificação e, no caso de herdeiros, a documentação complementar necessária. A Caixa encaminhará o pedido ao Ministério da Fazenda para análise.
Calendário de pagamentos para 2026
O pagamento é efetuado no mês seguinte ao da solicitação, seguindo o cronograma oficial. O lote destacado será liberado no dia 27 de abril. Se não houver verba orçamentária suficiente, o pagamento será realizado no exercício seguinte com correção monetária.
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Valores do ressarcimento e cálculo
Os valores a serem ressarcidos variam conforme o saldo acumulado nas contas do PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Cada trabalhador possui um montante específico registrado em seu nome, que é corrigido monetariamente desde a transferência aos cofres do Tesouro Nacional. Se o pagamento não ocorrer no ano da solicitação devido à falta de orçamento, o valor será quitado no exercício seguinte com atualização monetária.
Como o pagamento é realizado
Ao aprovar o pedido, o valor é depositado unicamente em conta da Caixa do beneficiário. Dentre as opções, duas situações podem ocorrer:
- Conta existente: O valor é creditado em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA do beneficiário.
- Sem conta na Caixa: A instituição abrirá uma Conta Poupança Social Digital automaticamente, sem qualquer custo, permitindo movimentação exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Importância de solicitar o ressarcimento
Solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep é essencial, pois permite reaver valores que, de outra forma, ficam retidos sem uso. Esse mecanismo não apenas beneficia o trabalhador, mas também contribui para a inclusão financeira, permitindo que recursos sejam utilizados em necessidades pessoais ou investimentos.
Dicas para garantir seu pagamento
Para assegurar que o pagamento seja efetivado, considere as seguintes dicas:
- Verifique atentamente os documentos necessários e prazos estabelecidos.
- Use os canais oficiais para consulta e solicitação, evitando intermediários.
- Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Caixa.
- Monitore continuamente o andamento do seu pedido através do aplicativo ou site.

