Ressarcimento PIS/Pasep: novo pagamento será liberado em 7 dias


O que é o ressarcimento do PIS/Pasep

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram iniciativas governamentais criadas para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente. Entre os anos de 1971 e 1988, as empresas e órgãos públicos realizavam depósitos em contas individuais dos trabalhadores. Com o fechamento desses fundos, os saldos não sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional, gerido pelo Ministério da Fazenda. O ressarcimento é o método que permite que esses trabalhadores ou seus herdeiros recuperem esse montante ao solicitá-lo formalmente.

Quem tem direito ao ressarcimento?

O ressarcimento é destinado a dois grupos principais, ambos devendo solicitar dentro do prazo legal de cinco anos a partir da transferência dos saldos ao Tesouro Nacional:


  • Trabalhadores titulares: Aqueles que foram empregados com carteira assinada ou servidores públicos de 1971 a 1988 e que não sacaram o montante total das cotas acumuladas.
  • Beneficiários legais: Herdeiros ou dependentes autorizados no caso de falecimento do titular, desde que apresentem documentos que comprovem tal condição.

Como consultar o saldo disponível

Antes de solicitar o ressarcimento, é crucial verificar a existência de saldo disponível. A consulta pode ser realizada por meio de três canais oficiais, todos gratuitos. O acesso pelo aplicativo é exclusivo para o titular:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, onde o usuário pode verificar o saldo mediante login com CPF e senha.
  • Portal Repis Cidadão: Plataforma oficial do Ministério da Fazenda para consulta e solicitação online.
  • Agência da Caixa: Atendimento presencial, disponível tanto para o titular quanto para o beneficiário legal mediante apresentação de documento de identificação.

Documentos necessários para solicitar

Os documentos necessários variam conforme a situação do solicitante:

  • Para o titular vivo: É necessário apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte).
  • Para beneficiários legais: Além do documento de identidade, deve-se apresentar um dos seguintes documentos:
    • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, onde constam os dependentes habilitados à pensão por morte.
    • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo benefício.
    • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto com autorização de saque assinada por todos os herdeiros.

Como solicitar o ressarcimento

Após confirmar o saldo e reunir a documentação necessária, o pedido pode ser feito através de dois canais oficiais:

  • Pelo aplicativo FGTS: O titular deve abrir o aplicativo, realizar login com CPF e senha, acessar o menu e procurar pela opção “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep”. Após preencher os dados solicitados, o pedido pode ser enviado, e o acompanhamento é possível pelo próprio aplicativo.
  • Presencialmente em uma agência da Caixa: O titular ou beneficiário legal precisa comparecer a uma agência com documento de identificação e, no caso de herdeiros, a documentação complementar necessária. A Caixa encaminhará o pedido ao Ministério da Fazenda para análise.

Calendário de pagamentos para 2026

O pagamento é efetuado no mês seguinte ao da solicitação, seguindo o cronograma oficial. O lote destacado será liberado no dia 27 de abril. Se não houver verba orçamentária suficiente, o pagamento será realizado no exercício seguinte com correção monetária.

Solicitações realizadas atéRecebe em
31/12/202526/01/2026
31/01/202625/02/2026
28/02/202625/03/2026
31/03/202627/04/2026
30/04/202625/05/2026
31/05/202625/06/2026
30/06/202627/07/2026
31/07/202625/08/2026
31/08/202625/09/2026
30/09/202626/10/2026
31/10/202625/11/2026
30/11/202628/12/2026
31/12/2026Janeiro de 2027

Valores do ressarcimento e cálculo

Os valores a serem ressarcidos variam conforme o saldo acumulado nas contas do PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Cada trabalhador possui um montante específico registrado em seu nome, que é corrigido monetariamente desde a transferência aos cofres do Tesouro Nacional. Se o pagamento não ocorrer no ano da solicitação devido à falta de orçamento, o valor será quitado no exercício seguinte com atualização monetária.

Como o pagamento é realizado

Ao aprovar o pedido, o valor é depositado unicamente em conta da Caixa do beneficiário. Dentre as opções, duas situações podem ocorrer:

  • Conta existente: O valor é creditado em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA do beneficiário.
  • Sem conta na Caixa: A instituição abrirá uma Conta Poupança Social Digital automaticamente, sem qualquer custo, permitindo movimentação exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem.

Importância de solicitar o ressarcimento

Solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep é essencial, pois permite reaver valores que, de outra forma, ficam retidos sem uso. Esse mecanismo não apenas beneficia o trabalhador, mas também contribui para a inclusão financeira, permitindo que recursos sejam utilizados em necessidades pessoais ou investimentos.

Dicas para garantir seu pagamento

Para assegurar que o pagamento seja efetivado, considere as seguintes dicas:

  • Verifique atentamente os documentos necessários e prazos estabelecidos.
  • Use os canais oficiais para consulta e solicitação, evitando intermediários.
  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Caixa.
  • Monitore continuamente o andamento do seu pedido através do aplicativo ou site.


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