O Ministério do Trabalho e Emprego alerta sobre prazo para atualização de dados no CNES
O Ministério do Trabalho e Emprego destaca a importância da atualização de dados para sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Restam apenas dois meses para o final do prazo, que é essencial para manter o cadastro atualizado e garantir a confiabilidade das informações sobre as organizações sindicais e sua atuação nas relações de trabalho.
Confira os prazos importantes:
– SD (Solicitação de Atualização de Dados Perenes): 28 de dezembro de 2024
Este prazo refere-se à atualização dos dados de diretoria das entidades sindicais cujos mandatos estejam vencidos no CNES há mais de 8 anos. As entidades devem acessar a opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES, conforme estabelecido na Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, VI, artigos 41 e 42.
– SR (Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical): 31 de dezembro de 2024
O prazo final para o recadastramento é destinado às entidades sindicais com registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, mas que ainda não migraram para o CNES. O recadastramento deve ser feito através da “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, conforme Portaria do MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigos 35 e 36. Entidades com cadastro ativo no CNES estão isentas da atualização via SR.
O Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, ressalta que o CNES é fundamental para cumprir o comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, a unicidade sindical. A não atualização dos dados resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido nos artigos 38, IV e V, e parágrafos 1º, 2º e 3º.
Para mais informações, acesse o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) através do link: cnes.trabalho.gov.br.