Parcelamento das férias: o que diz a lei e em quantas vezes pode ser dividido


O que diz a lei sobre o parcelamento das férias?

A legislação brasileira permite o fracionamento das férias por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), particularmente após a reforma trabalhista realizada em 2017. O artigo 134 da CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que o período de descanso pode ser dividido em até três partes distintas, promovendo uma maior flexibilidade tanto para o empregado quanto para o empregador.

Regras importantes do parcelamento de férias

As seguintes condições precisam ser observadas para que o parcelamento das férias seja considerado legal:


  • Um dos períodos deve ter uma duração mínima de 14 dias: Isso garante que o trabalhador tenha um bloco de férias considerável.
  • Os períodos restantes não podem ter duração menor que 5 dias: Assim, evita-se interrupções muito curtas que não ofereçam um descanso efetivo.
  • Necessidade de acordo mútuo: A fracionamento das férias só pode ocorrer se ambas as partes, empregado e empregador, estiverem de acordo.

Essas regras visam garantir que a divisão das férias não comprometa o repouso do trabalhador, permitindo assim um retorno mais renovado às atividades laborais.

parcelamento das férias

Como funciona a divisão das férias na prática?

No dia a dia, o fracionamento pode ser implementado de maneiras diferentes, dependendo das necessidades do trabalhador e da empresa. Por exemplo:

  • Um trabalhador pode escolher tirar 14 dias de férias em um mês, e os 16 restantes em três períodos: 8 dias em outubro e 8 dias em janeiro do ano seguinte.
  • Outra possibilidade é a divisão em períodos de 15, 10 e 5 dias, sempre respeitando os limites legais mencionados anteriormente.

Concordância do trabalhador para o parcelamento

É essencial ressaltar que a única maneira de o empregador fracionar as férias é com a expressa concordância do trabalhador. O empregado deve consentir por escrito a divisão, garantindo sua opção por manter o período integral de 30 dias caso deseje. Essa regra protege o direito do empregado ao descanso e à recuperação adequada.

Benefícios do fracionamento das férias para o trabalhador

O parcelamento das férias oferece uma série de vantagens, tais como:

  • Flexibilidade no planejamento: O trabalhador pode organizar melhor suas atividades pessoais e compromissos durante o ano.
  • Viagens: Possibilita que o trabalhador viaje em períodos distintos, explorando melhores ofertas ou evitando a alta temporada.
  • Assuntos pessoais: Facilita a conciliação de questões familiares ou de saúde com a agenda de trabalho, evitando ausências não autorizadas.

Prazos e condições do parcelamento de férias

Apesar da necessidade de consentimento para o parcelamento, a empresa determina o período de concessão das férias. O empregado adquire o direito a 30 dias de descanso após o cumprimento de 12 meses de trabalho (chamado de período aquisitivo). Após esse período, há um prazo de até 12 meses (período concessivo) para que as férias sejam usufruídas.

A não concessão dentro desse intervalo gera a obrigação de pagamento em dobro, de acordo com o artigo 137 da CLT. Algumas condições adicionais incluem:

  • O aviso sobre as férias deve ser dado com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
  • O pagamento das férias, incluindo o adicional de 1/3 previsto por lei, deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso.

Redução das férias por faltas injustificadas

O tempo de férias pode ser reduzido se o trabalhador não justificar suas faltas durante o período aquisitivo, conforme o artigo 130 da CLT. A tabela a seguir ilustra essa redução:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde direito a férias

Caso o total de dias de férias seja inferior a 14, o parcelamento não poderá ser realizado, pois não haverá cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pela lei.

Cuidados ao solicitar o parcelamento das férias

Ao decidir por fracionar as férias, é fundamental que o trabalhador tome algumas precauções:

  • Documentação formal: É importante que o acordo para divisão das férias esteja formalmente documentado para evitar desentendimentos futuros.
  • Atentar-se aos prazos: O trabalhador deve acompanhar os prazos de comunicação e as datas estabelecidas para a concessão.
  • Pagamentos antecipados: O empregador deve assegurar o cumprimento das obrigações financeiras antes do início das férias.
  • Manter registros: É aconselhável guardar comprovantes de aviso e recibos relativos às férias.

Exemplos práticos de parcelamento de férias

Para ilustrar melhor como funciona o parcelamento das férias, considere os seguintes exemplos:

  • Um funcionário pode optar por 14 dias de férias em julho, seguidos de 8 dias em outubro e, por fim, 8 dias em janeiro do semestre seguinte.
  • Alternativamente, ele pode escolher fracionar suas férias em 15, 10 e 5 dias, garantindo que uma parte significativa do descanso seja respeitada dentro da legislação.

Dicas para negociar o parcelamento das férias

Na hora de negociar o parcelamento, o empregado pode seguir algumas dicas:

  • Seja claro: Expresse suas necessidades e preferências em relação ao fracionamento.
  • Seja flexível: Esteja disposto a ouvir as possibilidades apresentadas pela empresa.
  • Documente tudo: Assegure-se de que todos os acordos sejam formalizados por escrito.
  • Mantenha um diálogo aberto: Uma comunicação efetiva entre empregado e empregador é fundamental para um entendimento mútuo.


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