Mulher é resgatada em SP após 40 anos em situação análoga à escravidão – Noticia Preta


Uma mulher de 51 anos que viveu por 40 anos em situação análoga à escravidão na cidade de Santa Rosa de Viterbo (SP), na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, foi resgatada na última terça-feira (13). O resgate foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com o MPT, a vítima foi adotada por um casal quando tinha apenas 11 anos, em um orfanato da cidade, e desde então foi obrigada a realizar tarefas domésticas, como limpar a casa, as roupas e cozinhar sem receber pagamento e direitos. Apenas recebia roupas e um valor para comprar balas, conforme relataram os auditores.


Histórias como essa não são incomuns no Brasil. Apenas em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 3.190 trabalhadores de situações análogas à escravidão no país, o maior número de resgates dos últimos 14 anos, de acordo com os registros da pasta.

Após o resgate, a mulher, que não teve sua identidade revelada, afirmou em depoimento que trabalhava praticamente todos os dias da semana. Começava suas tarefas às 7h e só terminava por volta das 21h, de segunda a sábado, e ainda realizava algumas tarefas domingos na casa. Nunca tirou férias e trabalhava em feriados como natal, ano novo e carnaval.

Segundo a procuradora Regina Duarte da Silva, “Apesar do aparente vínculo parental, a trabalhadora claramente é explorada pela família como uma empregada há cerca de 40 anos, sem a formalização de contrato de trabalho. Ela não tem direito a descanso, trabalha em jornadas excessivas e vive de forma precária. Trata-se de um caso grave de violação de direitos humanos.”

Além disso, a mulher não tem um quarto próprio, dormindo em um colchão inflável no chão ao lado da cama do casal, sendo o homem idoso, necessitando de cuidados especiais por parte da vítima.

Com o resgate, os órgãos responsáveis estão acompanhando a vítima, que terá acesso ao seguro-desemprego, bem como às verbas salariais e rescisórias devidas. O MPT também se reunirá com os empregadores para determinar o valor da indenização por danos morais.

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