A ação que salvou uma trabalhadora doméstica mantida em condições análogas à escravidão
Publicado em 14/08/2024 às 21:58
Uma trabalhadora doméstica de 51 anos foi resgatada após passar 40 anos em condições análogas à escravidão, em uma operação realizada na cidade de Santa Rosa do Viterbo, no interior de São Paulo. A ação foi coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
História da trabalhadora doméstica
De acordo com o MPT, a trabalhadora foi adotada por um casal de empregadores quando tinha 11 anos em um orfanato da cidade. Ao chegar na casa, foi obrigada a realizar atividades domésticas em troca de um pequeno valor para comprar balas. Os nomes dos empregadores e da trabalhadora não foram divulgados pelas autoridades.
Revelações da trabalhadora
Em seu depoimento, a trabalhadora relatou que continua cuidando das tarefas domésticas da casa e do empregador idoso até hoje. Ela trabalha das 7h às 21h, de segunda a sábado, e nos domingos realiza algumas tarefas adicionais. A trabalhadora nunca teve férias, é obrigada a trabalhar em datas festivas e feriados, e recebe apenas R$ 500 por mês, valor muito abaixo do salário mínimo vigente no país (R$ 1.412).
Condições precárias de trabalho
Além da baixa remuneração, a trabalhadora não possui um quarto próprio na casa, dormindo em um colchão inflável no chão ao lado da cama do casal de empregadores. Ela afirmou que recolhe as contribuições previdenciárias desde 1993 como autônoma e que recentemente o filho dos empregadores faz os pagamentos.
Exploração de mão de obra
A procuradora Regina Duarte da Silva afirmou que a situação configura exploração de mão de obra, apesar do suposto vínculo parental. A trabalhadora era claramente tratada como empregada pela família, sem contrato formal de trabalho, sem direito a descanso e vivendo de forma precária. A procuradora classificou o caso como uma grave violação dos direitos humanos.
Medidas adotadas durante a operação
Durante a operação, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram um auto de infração de resgate, concedendo à trabalhadora o direito ao seguro-desemprego. Além disso, será feito um levantamento das verbas salariais e rescisórias devidas à trabalhadora, juntamente com o cálculo da indenização por danos morais.