O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avança na modernização do relacionamento com entidades sindicais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está implementando medidas para otimizar o processo de registro sindical e agilizar o relacionamento com as entidades sindicais. Por meio da Portaria nº 1.342/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de agosto, o MTE introduziu inovações para simplificar e agilizar os procedimentos de registro e atualização de dados das direções sindicais de trabalhadores e empregadores.
Simplificação da documentação para registro e atualização de dados
Uma das principais mudanças é a simplificação da documentação necessária para os pedidos de registro e atualização de dados perenes (SD). Agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria exigirá apenas o nome completo, o número de inscrição no CPF e a assinatura de cada dirigente eleito. Essa medida visa reduzir a burocracia, tornando o processo mais acessível e menos oneroso para as entidades sindicais.
Utilização da ata de eleição para atualização de dados
Outra inovação importante é a possibilidade de utilizar a ata de eleição da diretoria para solicitar a atualização de dados perenes. Isso permite que as entidades iniciem o processo de atualização antecipadamente, garantindo que o mandato da diretoria seja atualizado no sistema Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) durante todo o período de vigência.
Análise de dados perenes descentralizada
A partir de 1º de setembro deste ano, a análise das solicitações de atualização de dados perenes (SD) será realizada na Superintendência do Trabalho da unidade federativa onde a entidade está sediada. Para isso, a entidade sindical deve encaminhar os documentos necessários à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da SRTE, através do sistema SEI/MTE.
Saneamento de solicitações e mediação de conflitos
A nova Portaria também prevê o saneamento de solicitações de atualização de dados perenes com irregularidades, insuficiências documentais ou discrepâncias entre os documentos apresentados e o requerimento eletrônico. Além disso, estabelece um prazo para que sindicatos envolvidos em conflitos de representação solicitem mediação pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) através do sistema SEI/MTE, agilizando a resolução dessas disputas.