Ministério do Trabalho Atualiza Tabela com Novos Valores e Regras: Principais Mudanças Identificadas


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O benefício do salário maternidade é devido a diferentes categorias de seguradas e segurados do INSS, incluindo empregadas, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, bem como seguradas facultativas. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.


Afastamento do trabalho é requisito para receber o benefício

É importante ressaltar que o afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso, uma vez que o objetivo do benefício é a integração da mãe com a criança.

Carência para obtenção do benefício

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício, é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez para segunda empregada, trabalhadora avulsa e doméstica. Esta contribuição serve para definir a condição de segurada e filiação ao sistema previdenciário, não o período de carência, uma vez que a lei prevê o pagamento do benefício independente da carência para essas seguradas.

Para as contribuintes individuais, o tempo necessário de contribuição para obtenção do benefício é de 10 meses. Isso se aplica a todas as categorias de contribuintes individuais, como autônomas, empresárias, comerciantes, entre outras.

Diferença no cálculo do benefício

O valor do benefício é calculado de forma diferente para diferentes categorias de seguradas. Caso a segurada passe a ter uma condição que gere um benefício com valor menor, ela poderá solicitar a complementação do valor recebido a menor. Esse direito está previsto na Portaria Ministerial nº 264 de 28 de maio de 2013.

Momento de requerer e duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto. Em casos de adoção ou guarda judicial, a duração também é de 120 dias. É importante ressaltar que o salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

Falecimento do segurado

Em casos de falecimento do segurado que teria direito ao salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. O valor do benefício será calculado de acordo com a remuneração integral, o último salário-de-contribuição ou a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Estabilidade no emprego e responsabilidade da empresa

A legislação assegura a estabilidade no emprego para a empregada gestante e estabelece que cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante. A empresa deve conservar os comprovantes de pagamento e os atestados correspondentes por 10 anos.

Valor mínimo do benefício e situações irregulares

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, e o prazo para reclamar diferenças no valor do benefício é de cinco anos. Situações irregulares, como contratos de trabalho suspeitos, serão apuradas pela Previdência para garantir a correta concessão do salário-maternidade.



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