Empregadores devem indenizar trabalhadores em condições análogas a escravidão com 20 salários mínimos


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania definiram que pessoas jurídicas e físicas flagradas pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar financeiramente as vítimas.

Compromissos Assumidos Pelos Empregadores


De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, entre os principais compromissos assumidos pelos empregadores que fazem parte do Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta estão:

– Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas;
– Indenizar as vítimas pelo dano moral sofrido no valor mínimo de 20 salários mínimos para cada, acrescido de 2 salários mínimos por ano completo de exploração.

Ampliação do Princípio da Transparência

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston, a nova Portaria amplia o princípio da transparência e acesso à informação através do Cadastro de Empregadores, permitindo que os empregadores se comprometam a sanear e reparar os danos causados, além de corrigir sua conduta no futuro.

Lista Suja e Obrigatoriedades para Sair Dela

Atualmente, o Brasil possui 642 empregadores na “Lista Suja”, que informa à sociedade os resultados das fiscalizações. Os empregadores permanecem na lista por dois anos. Para sair da “Lista Suja”, é obrigatório:

– Aportar 2% do faturamento bruto em programas de assistência aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo;
– Implementar um monitoramento contínuo do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor;
– Assumir o dever de monitorar, sanear e reparar violações de direitos trabalhistas e humanos;
– Seguir o Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Trabalhistas e Humanos conforme descrito na Portaria.

Essas medidas visam prevenir e responsabilizar por violações e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e humanos em todas as etapas da cadeia produtiva.



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