Como sacar o FGTS de empregos anteriores: Veja como é possível!


Não é não é fácil encontrar informações sobre como recuperar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de empregos passados. No entanto, isso é especialmente importante, uma vez que o FGTS representa um recurso financeiro essencial para os trabalhadores. Aqui, examinaremos os métodos que possibilitam o resgate do FGTS de trabalhos anteriores e os procedimentos necessários.

O que é considerado FGTS retido ou inativo?

Para entender o conceito de FGTS retido ou inativo, é crucial compreender o propósito por trás do saldo desse fundo de garantia. O FGTS foi criado para servir como uma rede de segurança financeira, protegendo os trabalhadores brasileiros em caso de demissão injustificada ou outras situações de emergência.


O fundo é alimentado por depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário do trabalhador. É fundamental destacar que o montante depositado não é deduzido diretamente do salário do titular, sendo uma responsabilidade do empregador durante o período de trabalho do empregado.

Quando o contrato de trabalho é encerrado, como no caso de demissão a pedido do trabalhador, a conta do FGTS se torna inativa, retendo os valores depositados. Cada contrato de trabalho cria uma nova conta, o que significa que o trabalhador pode acumular várias contas inativas vinculadas ao FGTS, provenientes de diferentes empresas em que trabalhou. Portanto, a situação de saldo do FGTS retido ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado, mas o saque dos valores não é permitido de acordo com condições específicas.

Como são realizados os pagamentos do FGTS pelas empresas?

A responsabilidade de efetuar os pagamentos do FGTS recai diretamente sobre o empregador. Eles devem abrir uma conta para o funcionário na Caixa Econômica Federal e depositar o saldo até o sétimo dia de cada mês. No entanto, é importante observar que essa porcentagem sofre alterações em duas situações específicas:

– No caso de contratos de Jovens Aprendizes, o valor depositado é reduzido para 2%;
– Para trabalhadores domésticos, o depósito corresponde a 11,2%, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% referentes à antecipação do recolhimento rescisório.

Isso posto, o saque dos valores retidos no FGTS não está disponível a qualquer momento, estando condicionado à ocorrência de situações específicas que autorizam a retirada. As modalidades de saque do FGTS incluem demissão sem justa causa, concessão de aposentadoria, contrato por prazo determinado, rescisão de contrato por acordo entre empregador e trabalhador, entre outras.

Conclusão

A obtenção de recursos do FGTS de empregos anteriores não é uma tarefa simples, mas é um direito garantido ao trabalhador, sujeito à observação de determinados cenários e condições. É importante estar ciente das opções disponíveis para acessar esse recurso vital e compreender os procedimentos necessários para seu resgate.



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