Abono Salarial: até quando pode sacar? Descubra quem tem direito ao benefício.


Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque do abono salarial PIS-Pasep 2024 – referente ao ano-base 2022 – têm até o dia 27 de dezembro para retirarem o valor do benefício. Até essa data, os pagamentos seguirão sendo efetuados nos dias 15 de cada mês, ou no dia útil subsequente.

O abono salarial corresponde a um montante de até um salário-mínimo, concedido anualmente aos trabalhadores e servidores que preenchem os requisitos do programa. Segundo informações do Ministério do Trabalho, até o final de agosto, cerca de R$ 283,4 milhões do abono salarial ainda não foram sacados.


Os recursos são destinados aos trabalhadores do setor privado, através do PIS, e aos servidores públicos, via Pasep. Os valores para as diferentes categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em consideração a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.

Quem tem direito?

O abono salarial do PIS/Pasep é pago aos trabalhadores com carteira assinada e aos servidores públicos que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Dessa forma, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não têm direito ao benefício. Confira quem tem direito ao abono:

– Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há no mínimo cinco anos;
– Aqueles que receberam até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal durante o ano-base;
– Indivíduos que trabalharam para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Pessoas cujos dados foram corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base;
– Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, de forma contínua ou não, durante o ano-base.

Quem não tem direito?

– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física equiparada a jurídica;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– Empregados domésticos.

Fonte: Brasil 61.



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