O que é o abono salarial PIS/Pasep?
O abono salarial é um benefício concedido anualmente a trabalhadores que atuam no setor privado, por meio do Programa de Integração Social (PIS), e a servidores públicos, conforme o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esse auxílio, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é destinado a complementação da renda de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais.
A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil fica responsável pelo Pasep. Os cronogramas de pagamento normalmente são estabelecidos a nível nacional e se baseiam no último dígito do NIS (Número de Identificação Social).
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter acesso ao abono salarial, os trabalhadores devem estar cadastrados no PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos, ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 30 dias no ano-base (2024) correspondente e ter recebido, em média, até dois salários mínimos (R$ 2.766,00) ao longo do mês. É essencial também que os dados tenham sido preenchidos corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Como se qualificar para o pagamento do PIS/Pasep?
O trabalhador precisa comprovar a validade dos requisitos mencionados, ou seja:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos.
- Ter atuado formalmente por um mínimo de 30 dias em 2024.
- Receber um salário médio de até R$ 2.766,00 mensais.
É importante que as informações estejam corretas e atualizadas junto ao empregador e órgãos competentes.
Mudanças no calendário de pagamento
Para o ano de 2026, o calendário de pagamento do abono salarial permanecerá unificado conforme a data de nascimento do trabalhador, conforme estabelecido no artigo 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025. O pagamento do abono referente ao ano-base de 2024 se dará em diferentes meses, conforme esquemas a seguir:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| 15 de julho | 30/12/2026 | |
| Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Apenas as cidades que se encontram em situações de calamidade terão a possibilidade de antecipar o pagamento.
Quais cidades terão a antecipação do pagamento?
A antecipação do abono salarial para março de 2026 foi anunciada exclusivamente para cidadãos de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, os quais sofreram com as chuvas e enchentes recentemente. A medida tem como intuito apoiar financeiramente os trabalhadores afetados por essa emergência, permitindo-lhes acesso antecipado ao abono. Para demais localidades, o calendário nacional original permanece em vigor.
Critérios para a antecipação em casos especiais
Para ter direito à antecipação, é necessário que o trabalhador resida nos municípios afetados mencionados e que estava originalmente apto a receber o abono no período entre abril e agosto de 2026. A liberação ocorrerá automaticamente, sem necessidade de solicitação, para aqueles que se encaixam nas condições estipuladas pelo MTE.
Benefícios adicionais durante a calamidade
Além da antecipação do abono, as pessoas demitidas entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026 nas cidades mencionadas terão direito a duas parcelas adicionais do Seguro-Desemprego, que servirão como auxílio emergencial durante a calamidade estabelecida pelo governo.
Como consultar o status do pagamento?
Para verificar informações a respeito do pagamento do abono, recomenda-se:
- Acessar o aplicativo CAIXA Tem, onde o pagamento normalmente é feito por meio de depósito em conta. Isso inclui a possibilidade de utilização da conta Poupança Social Digital.
- Se o trabalhador não estiver com conta na CAIXA ou houver obstáculos, o saque pode ser realizado em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui, com a possibilidade de saque sem cartão através da biometria cadastrada.
- Para consultas em outras localidades, utilize o Portal Cidadão ou ligue para o telefone 0800 726 0207.
Dúvidas frequentes sobre a antecipação
Entre as principais dúvidas estão:
- Posso receber mesmo que não resida nas cidades mencionadas? Não, a antecipação é exclusiva para aquelas três cidades.
- Eu preciso fazer alguma solicitação? Não, o pagamento será feito automaticamente para quem se qualifica.
É importante manter-se bem informado e verificar possíveis alterações ou atualizações em todas as informações referentes ao abono salarial.
Próximos passos para quem não recebeu
Se o pagamento do abono salarial ou do Seguro-Desemprego não for liberado e você acredita que possui direito, aqui estão algumas ações sugeridas:
- Verificar pendências cadastrais no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Consultar o status na agência da CAIXA ou Banco do Brasil.
- Conectar-se com o departamento de RH do empregador para confirmar a correta submissão da RAIS/eSocial.
- Acessar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho, como o telefone 158.
- Procurar orientação em um CRAS ou posto do MTE, se necessário.
Caso descubra alguma inconsistência nos dados, é possível solicitar uma revisão formal junto ao órgão responsável pelo pagamento para que sua situação seja reavaliada.

